O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a absolvição do ex-prefeito de Rio Branco do Ivaí, Gerôncio José Carneiro Rosa, em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público e relacionada a atrasos no repasse de contribuições previdenciárias ao PREVI-RIO entre os anos de 2013 e 2016.
A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do TJPR e confirmou o entendimento adotado em primeira instância pela Comarca de Grandes Rios. Conforme as informações da defesa, o Tribunal entendeu que não ficou comprovado dolo específico na conduta do então prefeito, nem apropriação indevida dos valores. Os recursos teriam sido utilizados para o pagamento de outras despesas públicas do município.
Dessa forma, a situação foi considerada uma falha administrativa, sem os elementos necessários para caracterizar ato de improbidade. Após a decisão, Gerôncio afirmou que recebeu o resultado como o reconhecimento de sua conduta enquanto esteve à frente da administração municipal. “A justiça foi feita. Em toda a minha condução no poder público sempre procurei fazer o certo”, declarou.
O ex-prefeito também atribuiu a origem das acusações a disputas políticas e afirmou que, após a tramitação do processo, sua versão acabou prevalecendo perante a Justiça.
A defesa foi realizada pelos advogados Francisco Ferreira, conhecido como Ral, e Guilherme Cilião. Segundo Francisco Ferreira, documentos e depoimentos apresentados durante o processo deram sustentação à tese defensiva e não houve comprovação do dolo exigido pela legislação para a configuração da improbidade administrativa.
Com o julgamento da 4ª Câmara Cível, foi mantida a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito Gerôncio José Carneiro Rosa das acusações discutidas nesta ação.

